Publicado em 08/05/2025
Atualizado em 08/05/2025

É possível desclassificar um vencedor em um sorteio?

Uma das perguntas mais frequentes entre clientes e empresas é se pode desclassificar vencedores em promoções comerciais com sorteios

Tempo de leitura: 3 minutos

Conteúdo criado por humano

Documento impresso com o título 'TERMS AND CONDITIONS' em destaque, parcialmente ampliado por uma lupa, sobre uma superfície de madeira rústica.
Foto: Pexels

Neste artigo você irá aprender:

  • Se é possível escolher o vencedor em promoções comerciais com sorteios;
  • Em que documento estão descritos os critérios de participação e, também, de desclassificação;
  • Quais são os critérios para desclassificar um vencedor;
  • Como prevenir a desclassificação de um vencedor em sorteios.

A desclassificação de participantes em promoções comerciais com sorteios é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre clientes e empresas. Uma das perguntas mais frequentes é se é possível desclassificar vencedores de forma livre — e a resposta é direta é não.

Desclassificar um vencedor: o que diz o regulamento

Por mais que a tentação de “escolher quem ganha” pareça justificável em alguns casos, isso vai contra o princípio básico da transparência e da legalidade em promoções comerciais. 

Todos os critérios de participação — como ser maior de 18 anos, pessoa física ou jurídica, residir no Brasil e estar adimplente — devem estar claramente descritos no regulamento

Esse documento funciona como um contrato entre a empresa promotora e os participantes, e é nele que devem estar definidos, também, os motivos válidos para desclassificação.

Se o participante cumpre todos os critérios previstos no regulamento da campanha, ele é considerado elegível e, portanto, tem direito ao prêmio.

Quais são os critérios para desclassificar um vencedor?

Termos como “inelegível” são comuns nesse contexto e indicam que um participante não atende aos critérios de participação. É o caso, por exemplo, de clientes inadimplentes — mas, novamente, isso só é válido se o regulamento definir inadimplência como motivo de exclusão.

Vamos criar uma situação fictícia de uma empresa que desenvolveu uma promoção comercial com sorteios:

  • Regras de participação: é permitido apenas um cadastro por CPF;
  • O que aconteceu: uma participante tentou se cadastrar várias vezes usando o CPF de familiares. 
  • Desfecho: a prática foi identificada e resultou na sua desclassificação, já que feria diretamente as regras da promoção.

É importante ressaltar que, nas plataformas de promoções oficiais, toda desclassificação precisa vir acompanhada de uma justificativa prevista no regulamento. A empresa não pode agir por “conveniência” ou julgamento subjetivo.

Promoções Comerciais devem ser legalizadas, transparentes e auditáveis

Toda promoção registrada nos órgãos competentes precisa seguir uma série de procedimentos formais. Um deles é o envio da lista de participantes e seus respectivos números da sorte ao Ministério responsável, com antecedência. 

Se um número não estiver nessa lista, ele não pode ser considerado vencedor, mesmo que tenha sido sorteado.

A tentativa de inserir “participantes laranja”, incluir cadastros após o sorteio ou validar compras feitas fora do prazo são práticas irregulares e comprometem toda a integridade da ação promocional.

Como prevenir que aconteça a desclassificação de um vencedor

Ao longo deste artigo, vimos que promoções comerciais com sorteios não são um espaço para preferências pessoais. O processo precisa ser objetivo, documentado, baseado no regulamento e legalizado pelos órgãos competentes.

Organizar bem o regulamento, prever situações de risco e deixar claro o que configura desclassificação são as principais dicas para garantir segurança jurídica e credibilidade em qualquer promoção. 

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