Neste artigo, você vai aprender que:
Entre as etapas iniciais do processo de execução de uma campanha promocional estão: a elaboração do cronograma de criação e desenvolvimento, a construção da identidade visual, produção de elementos gráficos e desenvolvimento de um hotsite. Mas você sabia que uma promoção comercial, como sorteios e concursos, precisa de legalização para ser veiculada? A autorização do sorteio é um passo fundamental para dar vida à sua campanha, mas que pode gerar algumas dúvidas devido às recorrentes mudanças de nomenclatura do órgão regulador.
Neste artigo, vamos te explicar para qual instituição deve ser feito o pedido de autorização e o porquê do seu nome ser alterado ao longo dos anos.
Criada em 1971, a lei 5.768 estabeleceu o marco legal da legislação sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, estabelecendo normas de proteção à poupança popular e outras providências.
Segundo o artigo 1° da lei, todos que desejarem realizar uma distribuição gratuita de prêmios – ou promoção comercial – precisam de autorização prévia do Ministério da Fazenda. Neste caso, há duas exceções: quando a ação é realizada pelo Poder Público, a fim de aumentar a arrecadação de tributos; ou em caso de concurso exclusivamente cultural.
Com o passar dos anos, a lei 5.768 sofreu alterações. Por exemplo, em julho de 2013, a portaria n° 422 definiu que as autorizações deveriam ser solicitadas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão do Ministério da Fazenda. Já em dezembro de 2018, esta obrigação foi transferida para a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL).
Para responder a essa pergunta, nós conversamos com o Marcelo Santini, que é Advogado Especialista em Direito Fundamental e em Direitos do Consumidor na Santini Consultores. Ele atua na execução de projetos de Regulamentação de Promoções Comerciais e já desenvolveu ao longo de sua trajetória mais de 3 mil certificações de campanhas promocionais.
Marcelo nos esclareceu que:
“SECAP, SRE, SPA… Todos esses são o mesmo órgão que autoriza as promoções comerciais no Brasil.”
A resposta é simples: mudanças de governo.
Marcelo também nos explicou que: “É comum que nas trocas de gestão do país alguns nomes de instituições sejam alteradas, como o Ministério da Economia, que voltou a ser chamado de Ministério da Fazenda em 2023.”
Atualmente, o órgão regulador das promoções comerciais chama-se Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA e ela é vinculada ao Ministério da Fazenda.
Até o início de 2024, o órgão regulador das promoções comerciais era a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE). Todavia, com a aprovação da lei que regulamenta as apostas por quota fixa, o Ministério da Fazenda teve a necessidade de estabelecer um órgão específico para gerir esse setor.
Em resposta, realizou uma mudança na estrutura organizacional, transformando a SRE/MF (Secretaria de Reformas Econômicas) na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
Esta nova secretaria não apenas supervisiona o mercado das apostas, mas também mantém a responsabilidade de autorizar e fiscalizar as promoções comerciais.
Entretanto, vale ressaltar que essa união entre promoções e jogos de azar já foi experimentada no passado, resultando em consequências desfavoráveis para as promoções. Portanto, é importante evitar a associação entre ambos, uma vez que promoções e jogos possuem naturezas distintas.
Você sabia que toda a burocracia do processo de autorização não precisa ser tão complicado para você e para a sua empresa?
A Santini.global orienta você na criação do plano de operação da sua promoção comercial, na elaboração do regulamento, na liberação de certificados e autorizações, na prestação de contas junto aos órgãos competentes, bem como na defesa administrativa em caso de eventual reclamação.
Nascemos para apoiar as empresas no processo de automatização de promoções comerciais com sorteios. A nossa Plataforma Global de Promoções traz praticidade e segurança para que você possa executar sua campanha promocional sem preocupações.
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