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Neste artigo você irá aprender:
Nos últimos anos, a coleta de dados em promoções comerciais ganhou novos contornos com a LGPD e, mais recentemente, com atualizações nas exigências do Ministério da Fazenda. Ela é parte central da legalidade da ação, da transparência do sorteio e, cada vez mais, da relação de confiança entre marcas e consumidores.
Toda promoção comercial autorizada no Brasil precisa atender às normas do Ministério da Fazenda. Entre os dados obrigatórios, estão:
Essa exigência visa garantir a rastreabilidade dos participantes, evitar fraudes e assegurar a transparência do processo, especialmente na etapa de auditoria e homologação do resultado.
Recentemente, o Ministério da Fazenda atualizou suas orientações, reforçando a obrigatoriedade de informar o nome do participante e um identificador único por pessoa. Na prática, isso significa que cada participante deve ser individualmente identificável no sistema da promoção.
Em ações realizadas exclusivamente em redes sociais, como sorteios no Instagram, o próprio ID da conta pode cumprir esse papel, já que não existem dois perfis com o mesmo identificador na plataforma. As demais informações passam a ter caráter complementar, servindo para facilitar a localização do participante contemplado.
Vale destacar que o participante pode, sim, se recusar a fornecer dados adicionais. No entanto, se o regulamento da promoção estabelecer que determinadas informações são pré-requisito para participação ou para o recebimento do prêmio, a ausência desses dados pode tornar o vencedor inelegível, mesmo após o sorteio.
Além das informações exigidas por lei, existem dados que não são obrigatórios, mas costumam ser solicitados pelas empresas, como:
Esses dados não são exigidos pelo Ministério da Fazenda, mas podem ser úteis tanto para localizar o vencedor quanto para análises internas e planejamento de marketing, como entender a distribuição geográfica dos participantes ou o alcance regional de uma campanha.
O ponto de atenção é que a coleta dessas informações deve sempre respeitar os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade e transparência.
Definir a quantidade de dados a serem coletados é um exercício de equilíbrio. Quanto mais simples o cadastro, maior tende a ser a taxa de participação. Por outro lado, cadastros excessivamente enxutos podem gerar problemas operacionais.
Um exemplo prático ajuda a ilustrar:
Em uma promoção recente, após reclamações sobre um formulário considerado longo, os organizadores optaram por solicitar apenas nome e CPF. A mudança aumentou a adesão, mas criou um risco relevante: caso um participante com cadastro mínimo fosse sorteado, localizar o vencedor de forma proativa se tornaria um desafio.
Esse risco é ainda maior quando se trata de prêmios de alto valor. Se o vencedor não for localizado dentro do prazo legal, o valor do prêmio deve ser recolhido aos cofres da União, conforme prevê a legislação.
Com a consolidação da LGPD, consumidores passaram a questionar com mais frequência por que seus dados estão sendo coletados, como serão usados e por quanto tempo ficarão armazenados. Para as empresas, isso significa que promoções comerciais também se tornaram uma vitrine de boas — ou más — práticas em proteção de dados.
Esse debate ganha ainda mais relevância diante do cenário de cibersegurança no Brasil. De acordo com o Relatório de Cibersegurança 2025, da Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), o mercado brasileiro de segurança da informação deve movimentar cerca de R$ 104,6 bilhões entre 2025 e 2028, com crescimento acumulado de 43,8%.
O estudo também aponta que, apesar dos avanços regulatórios e do protagonismo do Brasil na América do Sul, o país segue entre os principais alvos de ataques cibernéticos no mundo. O custo médio de uma violação de dados no Brasil já ultrapassa US$ 1,3 milhão, reforçando que falhas na proteção de informações não são apenas um risco jurídico, mas também financeiro e reputacional.
Diante desse cenário, algumas recomendações são fundamentais:
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