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Neste artigo você irá aprender:
As promoções comerciais com sorteios são estratégias para gerar engajamento e fidelização de clientes. No entanto, bastam alguns erros cadastrais, especialmente envolvendo CPFs inválidos ou fraudulentos, para colocar em risco toda a operação e até mesmo a validade da ação junto ao Ministério da Fazenda.
Foi o que identificamos recentemente em uma promoção comercial que realizamos, quando, ao cruzar os CPFs informados pelos participantes com a base da Receita Federal, surgiram diversos números inconsistentes: alguns inválidos, outros associados a nomes diferentes.
O sorteio ainda não havia ocorrido, mas a situação acendeu um alerta importante sobre fraudes e cadastros incorretos em promoções regulamentadas.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é composto por 11 dígitos e segue uma lógica matemática específica, em que os dois últimos são dígitos verificadores, que confirmam a autenticidade da sequência.
Um CPF é considerado inválido quando:
É válido ressaltar que um CPF inválido é diferente de um CPF irregular, suspenso ou cancelado. Nestes casos, o CPF existe e pertence a uma pessoa física, mas está com pendências ou restrições fiscais. Já o CPF inválido nunca foi emitido oficialmente.
É mais comum do que parece encontrar CPFs inválidos em cadastros online. Isso ocorre em determinados momentos, como:
Como muitas plataformas aceitam qualquer sequência “que pareça um CPF válido”, fraudes acabam passando despercebidas. Muitas vezes, só são detectadas depois, no cruzamento de dados ou na entrega do prêmio.
Quando um CPF inválido é detectado, o risco e as ações necessárias variam conforme o estágio da promoção. Conversamos com o advogado especialista em legalização de promoções comerciais, Marcelo Santini, para entender o que deve ser feito em cada caso.
Se acontece antes do sorteio, o participante pode ser desclassificado preventivamente, conforme previsto no regulamento, evitando que seja contemplado de forma indevida.
Caso um CPF inválido seja sorteado, o regulamento deve prever a desclassificação do contemplado e a substituição por um suplente (se houver).
E se o CPF inválido for identificado na entrega do prêmio, a promotora tem até três dias para solicitar documentação e confirmar a identidade do ganhador antes de homologar o resultado.
Na promoção que citamos no início deste artigo, o time de análise conseguiu identificar indícios de fraude antes mesmo do sorteio, o que permitiu agir preventivamente. Os CPFs suspeitos foram mantidos em uma listagem separada e sinalizados à empresa, para que não fossem sorteados até que houvesse confirmação de autenticidade.
Os regulamentos das promoções aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sempre preveem a desclassificação de participantes em caso de fraude, informação incorreta ou documentos inválidos.
Quando o regulamento inclui suplentes, a substituição pode ser feita automaticamente, sem comprometer a validade do sorteio ou o cronograma de entrega dos prêmios.
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