Nota do Ministério da Fazenda altera envio de dados de promoções comerciais

Publicada em 16 de abril de 2026, a nota altera o procedimento de envio da lista de participantes, um dos itens obrigatórios na prestação de contas dessas campanhas

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Foto: Pexels

A atualização técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda trouxe mudanças operacionais que exigem atenção redobrada das empresas que realizam promoções comerciais no país. Publicada em 16 de abril de 2026, a nota altera o procedimento de envio da lista de participantes, um dos itens obrigatórios na prestação de contas dessas campanhas.

Padronização do formato e upload de arquivos

A principal mudança diz respeito ao local de upload do documento dentro do sistema oficial.

A partir de 22 de abril, o arquivo deixa de ser inserido na aba “Apurações” da promoção e passa a ser exigido exclusivamente na aba “Apurações” da seção de prestação de contas. A alteração, embora simples do ponto de vista estrutural, pode gerar confusão entre usuários habituados ao fluxo anterior.

Outra alteração operacional é a padronização do formato dos arquivos. A lista de participantes deverá ser enviada obrigatoriamente em formato CSV, podendo ser composta por um ou mais arquivos individuais ou ainda compactados em formato ZIP, desde que cada arquivo compactado contenha apenas um CSV. O limite de tamanho estabelecido é de 250 MB por arquivo.

Estrutura dos dados

Além disso, o Ministério define regras técnicas específicas para a estrutura dos dados. Os campos devem ser separados por vírgulas, com possibilidade de uso de aspas duplas como delimitador de conteúdo. O cabeçalho, embora opcional, precisa seguir exatamente a nomenclatura exigida: “cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro”.

O não cumprimento dessas exigências impede o carregamento do arquivo. Em casos de inconsistências pontuais, o próprio sistema indicará os ajustes necessários antes da validação final.

O que muda na prática com a nova nota do Ministério

Apesar das mudanças, a avaliação interna da Santini Consultores, equipe jurídica parceira da Global Promoções, aponta que não se trata de uma alteração com impacto direto na execução das campanhas promocionais, mas sim de uma adequação operacional. A tendência é que a exigência esteja relacionada a ajustes no sistema do próprio Ministério, possivelmente voltados à leitura automatizada ou auditoria de dados.

Na prática, a mudança reforça a necessidade de rigor técnico no envio das informações, ainda que não altere a lógica das promoções em si. 

Em resumo:

A partir do dia 22/04/2026, o carregamento da lista de participantes será alterado o local e o formato. O lugar que esse arquivo deverá ser carregado não será mais na aba “Apurações” da promoção e sim na aba “Apurações” da “Prestação de Contas”. O arquivo dessa lista deverá ser no formato CSV. Essa lista poderá ser composta por um ou mais arquivos CSV ou ZIP (cada ZIP contendo um único CSV).

  • Tamanho máximo por arquivo: 250MB;
  • Separador de elementos: vírgula (,);
  • Delimitador opcional de conteúdo: aspas duplas (“);
  • Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro.
  • Caso a lista de participantes não seja devidamente preenchida com os campos obrigatórios o arquivo não será carregado.
  • Na hipótese de poucos erros de preenchimento o sistema apontará as correções necessárias.

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