Realizar rifas ou promoções comerciais sem atender às exigências legais pode acarretar certos problemas, incluindo
Neste artigo você irá aprender que:
A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), órgão regulador das campanhas promocionais, divulgou notas referentes às mudanças na regulamentação dos sorteios. Confira as notas abaixo:
A partir do dia 1° de março de 2023, os pedidos de autorização de promoções comerciais com sorteios deverão ser protocolados com, no mínimo, oito dias de antecedência da data de início da campanha promocional. Já no caso de rifas para entidades filantrópicas, o prazo é de 40 dias. Processos protocolados que não respeitarem o prazo de antecedência serão obrigatoriamente devolvidos, sem análise de conteúdo, para ajuste na data de início da campanha promocional.
Essa nota altera a Portaria Seae/MF n° 41/2008, que determinava que o prazo prévio para o protocolo do processo de autorização era de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
Não será autorizada nova campanha promocional de entidade filantrópica caso essa já tenha outra campanha promocional sob sua responsabilidade em andamento.
As premiações de entidades filantrópicas apenas serão aceitas se forem oferecidas exclusivamente na forma de bens ou mercadorias, como, por exemplo, automotores (carro, motos, etc.) e eletrodomésticos (geladeira, fogão, etc.)
Desta forma, bens intangíveis, como crédito cartão pré-pago, cartão de desconto, voucher para compra, vale compras e entre outros, são vedados como objetos de premiação.
Com a nova alteração, Cadernetas de Poupanças não poderão mais ser distribuídas como prêmios em sorteios.
Produtos bancários como Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Cooperativo, Letra de Crédito Imobiliário, debêntures e entre outros, por ora, não serão aceitos como forma de premiação em sorteios.
Isso ocorre devido à pendência na consolidação do entendimento acerca das características de cada um desses produtos, que dependem de regulação e fiscalização específica e complexa.
Além disso, devem estar em harmonia com o disposto no §3º do art. 1 da Lei 5.768/1971, que proíbe a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro.
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Realizar rifas ou promoções comerciais sem atender às exigências legais pode acarretar certos problemas, incluindo
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