Publicado em 18/07/2023
Atualizado em 04/04/2024

Sorteio ou Assemelhado a Sorteio? Entenda as diferenças!

Entenda quais as diferenças entre as modalidades Sorteio ou Assemelhado a Sorteio e veja como cada uma delas impactam na sua promoção!

Tempo de leitura: 3 minutos
foto de um trevo de quatro folhas

Neste artigo você irá aprender que:

  • Nos sorteios, há apenas uma série de 100 mil números que serão sorteados;
  • As operações assemelhadas se caracterizam ao combinarem fatores apropriados às outras modalidades;
  • A escolha deve ser feita de acordo com a quantidade de números da sorte que a empresa espera distribuir ao longo da promoção comercial.

Quando criamos uma empresa, é essencial que metas sejam estabelecidas para aumentar o alcance dos produtos oferecidos por ela. Nessas horas, surgem questionamentos sobre como agir a fim de atingir tal meta, proporcionando a elevação dos lucros ao mesmo tempo em que se cumpre com as normas ditas por lei. 

Por isso, é preciso a entender as principais diferenças entre “sorteio” e “assemelhado a sorteio”, dois tipos de Promoções Comerciais – estratégias que ajudam no crescimento e engajamento de um negócio. 

Aumentar as vendas, as bases de contratos e fidelizar clientes: esses são alguns dos benefícios que o sorteio e o assemelhado a sorteio podem proporcionar ao seu negócio se utilizados da maneira correta. Mas afinal, no que essas campanhas se diferem uma da outra? 

Modalidade Sorteio: Como funciona?

Promoções comerciais com sorteios são aquelas em que há uma distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio de números distribuídos aos participantes. Há apenas uma série de 100 mil números que serão sorteados. 

O cadastro para concorrer à promoção é realizado de maneira automatizada por meio de plataformas, aplicativos ou hotsites. A especificidade desse processo ocorre devido às regras da legislação que esses sistemas devem seguir ao gerar e distribuir os números da sorte. Uma dessas regras, por exemplo, confere que a geração e distribuição dos elementos sorteáveis deve ocorrer de forma 100% aleatória. 

Todavia, não é qualquer empresa que pode realizar o sorteio. De acordo com o Ministério da Fazenda, “os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas”. 

Além disso, é válido ressaltar que a empresa que promoveu a promoção não é apta para divulgar os ganhadores da campanha. O sorteio deve, obrigatoriamente, ter seu resultado extraído do anunciado pela Loteria Federal ou Lotomania, ou da combinação de resultado das mesmas.

Modalidade Assemelhada: Quais as características?

As operações assemelhadas são uma das quatro modalidades de distribuição gratuitas de prêmios previstas na legislação (sorteio, concurso e vale-brinde). Elas se caracterizam ao combinarem fatores apropriados às outras modalidades, preservando os conceitos originais de cada uma. São utilizadas, muitas vezes, como forma de realizar um desempate, de habilitar concorrentes ou de apurar os ganhadores. 

Dito isso, as promoções comerciais assemelhadas a sorteio apresentam a mesma configuração que os sorteios, ambas dependendo do fator sorte e seguindo as regras da legislação vigente. A diferença mais significativa entre as duas campanhas está no número de elementos sorteáveis: enquanto o sorteio apresenta apenas uma série de 100 mil números, no assemelhado a sorteio há mais de uma série de 100 mil números, mas que serão sorteados da mesma forma. 

Sorteio ou Assemelhado: Qual a melhor opção?

Apresentadas as duas modalidades, fica o questionamento: qual devo escolher? Depende!

A escolha deve ser feita de acordo com a quantidade de números da sorte que a empresa espera distribuir ao longo da promoção comercial. Até 100 mil números, a sua promoção se caracterizará como sorteio. Caso ultrapasse essa quantidade, então ela passa a se encaixar na modalidade Assemelhado a sorteio. Lembrando que, para seu cliente final, não há diferença. 

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