Publicado em 18/04/2023
Atualizado em 04/04/2024

Qual é o órgão regulador das Promoções Comerciais?

Aprenda de uma vez por todas para qual órgão regulador você deve pedir a autorização da sua Promoção Comercial!

Tempo de leitura: 3 minutos
homem de negócios, sentado à mesa, analisando documentos importantes
Fonte: Freepik

Neste artigo você irá aprender que:

  • O órgão regulador teve uma nova mudança em 2024 e passa a ser a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas.
  • Uma promoção comercial, como sorteios e concursos, precisa de legalização para ser veiculada;
  • A lei 5.768/1971 é a lei que rege a normas sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
  • O órgão regulamentador de Promoções Comerciais sofre alterações no nome em função das mudanças de governo;

Entre as etapas iniciais do processo de execução de uma campanha promocional estão: a elaboração do cronograma de criação e desenvolvimento, a construção da identidade visual, produção de elementos gráficos e desenvolvimento de um hotsite.

Mas você sabia que uma promoção comercial, como sorteios e concursos, precisa de legalização para ser veiculada? Esse é um passo fundamental para dar vida à sua campanha, mas que pode gerar algumas dúvidas devido às recorrentes mudanças de nomenclatura do órgão regulador.

Neste artigo, vamos te explicar para qual instituição deve ser feito o pedido de autorização e o porquê do seu nome ser alterado ao longo dos anos.

O marco legal: entenda mais sobre a lei 5.768

Criada em 1971, a lei 5.768 estabeleceu o marco legal da legislação sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, estabelecendo normas de proteção à poupança popular e outras providências.

Segundo o artigo 1° da lei, todos que desejarem realizar uma distribuição gratuita de prêmios – ou promoção comercial – precisam de autorização prévia do Ministério da Fazenda. Neste caso, há duas exceções: quando a ação é realizada pelo Poder Público, a fim de aumentar a arrecadação de tributos; ou em caso de concurso exclusivamente cultural.

Com o passar dos anos, a lei 5.768 sofreu alterações. Por exemplo, em julho de 2013, a portaria n° 422 definiu que as autorizações deveriam ser solicitadas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão do Ministério da Fazenda. Já em dezembro de 2018, esta obrigação foi transferida para a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), e atualmente houve uma nova mudança que deixou a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) responsável pela autorização de promoções comerciais.

Mas afinal, a qual órgão regulador devo solicitar a autorização?

Para responder a essa pergunta, nós conversamos com o Marcelo Santini, que é Advogado especialista em Direito Fundamental e em Direitos do Consumidor na Santini Consultores. Ele atua na execução de projetos de Regulamentação de Promoções Comerciais e já desenvolveu ao longo de sua trajetória mais de 3 mil certificações de campanhas promocionais.

Marcelo nos esclareceu que: “SEAE, SEFEL, SECAP… Todos esses são o mesmo órgão, que autoriza as promoções comerciais no Brasil.

Mas então por que tantas trocas de nomenclatura?
A resposta é simples: mudanças de governo.

Marcelo também nos explicou que: “É comum que nas trocas de gestão do país alguns nomes de instituições sejam alteradas, como o Ministério da Economia, que voltou a ser chamado de Ministério da Fazenda em 2023.

Atualmente, o órgão regulador das promoções comerciais chama-se Secretaria de Prêmios e Apostas, o SPA, vinculado ao Ministério da Fazenda.

A lei diz que o pedido de autorização deve ser solicitado com, no mínimo, 40 dias de antecedência da data do início da promoção. Além disso, o lançamento e a divulgação da campanha não podem ocorrer antes da emissão do Certificado de Autorização. Mas geralmente leva em torno de 12 dias para sair a autorização.

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Nós podemos orientar você na criação do plano de operação da sua promoção comercial, na elaboração do regulamento, na liberação de certificados e autorizações, na prestação de contas junto aos órgãos competentes, bem como na defesa administrativa em caso de eventual reclamação.

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