Publicado em 12/01/2024
Atualizado em 19/04/2024

Não consegui falar com o vencedor, e agora?

Pode acontecer de, após o sorteio, você encontrar dificuldades de entrar em contato com a pessoa sorteada. Veja o que diz a legislação vigente nesses casos!

Tempo de leitura: 3 minutos
sorteio de bilhetes em uma urna transparente
Nikolay Tsuguliev / Getty Images

Neste artigo você irá aprender que:

  • Existe uma lista de suplentes nas promoções comerciais, mas ela será utilizada somente quando algum vencedor não cumprir todos os requisitos da promoção;
  • O vencedor do seu sorteio é o único que pode retirar o prêmio;
  • A empresa responsável pela campanha promocional possui 180 dias, para encontrar o vencedor.

Quando o candidato aprovado de processos seletivos, como concursos e vestibulares, não responde à chamada, o suplente pode assumir a sua posição. Isso quer dizer que os demais candidatos estão em uma “lista de espera”, que segue a ordem de classificação.

Mas e quando você não consegue entrar em contato com o vencedor do seu sorteio, será essa regra de suplentes também vale para promoções comerciais?

Neste artigo, iremos te explicar o que fazer nessa situação e o que acontece com o prêmio quando não há retorno do vencedor. 

Vencedor não responde: o que fazer?

“Não consigo entrar em contato com o vencedor do meu sorteio. Posso pegar o próximo da lista de suplentes?” A resposta para isso é não!

Existe uma lista de suplentes nas promoções comerciais, mas ela será utilizada somente quando algum vencedor não cumprir todos os requisitos da promoção, sendo, portanto, desclassificado. Nesse contexto, se chama o próximo da lista de premiados, mas essa ação não vale para casos onde não se encontre o ganhador.

O que você deve fazer é buscar diferentes maneiras de contatar o vencedor do seu sorteio (e-mail, telefone, WhatsApp, etc.), já que ele é o único que pode retirar o prêmio. Logo, para entregar o prêmio para outra pessoa, como cônjuge ou filhos, seria necessário uma procuração.

A procuração é um contrato em que uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos jurídicos ou administrar interesses em nome desta. No caso de sorteios, seria apenas para retirar o prêmio, não para usufruí-lo. 

Então, o que acontece com o prêmio?

Segundo a Portaria nº 20.749 de 17 de setembro de 2020, os prêmios prometidos no plano de operação autorizado, em quaisquer das modalidades disciplinadas (sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada), e para os quais o equivalente ganhador não tenha reclamado o prêmio na prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por qualquer motivo, deverão ter os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da operação.

Em resumo, a empresa responsável pela campanha promocional possui até 180 dias para encontrar o vencedor e entregar o prêmio. Caso não seja possível encontrá-lo, é necessário pagar o valor dos prêmios para o governo em, no máximo, 45 dias. 

Nós podemos te ajudar!

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