Neste artigo você irá aprender que:
Entre as etapas iniciais do processo de execução de uma campanha promocional estão: a elaboração do cronograma de criação e desenvolvimento, a construção da identidade visual, produção de elementos gráficos e desenvolvimento de um hotsite.
Mas você sabia que uma promoção comercial, como sorteios e concursos, precisa de legalização para ser veiculada? Esse é um passo fundamental para dar vida à sua campanha, mas que pode gerar algumas dúvidas devido às recorrentes mudanças de nomenclatura do órgão regulador.
Neste artigo, vamos te explicar para qual instituição deve ser feito o pedido de autorização e o porquê do seu nome ser alterado ao longo dos anos.
Criada em 1971, a lei 5.768 estabeleceu o marco legal da legislação sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, estabelecendo normas de proteção à poupança popular e outras providências.
Segundo o artigo 1° da lei, todos que desejarem realizar uma distribuição gratuita de prêmios – ou promoção comercial – precisam de autorização prévia do Ministério da Fazenda. Neste caso, há duas exceções: quando a ação é realizada pelo Poder Público, a fim de aumentar a arrecadação de tributos; ou em caso de concurso exclusivamente cultural.
Com o passar dos anos, a lei 5.768 sofreu alterações. Por exemplo, em julho de 2013, a portaria n° 422 definiu que as autorizações deveriam ser solicitadas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão do Ministério da Fazenda. Já em dezembro de 2018, esta obrigação foi transferida para a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), e atualmente houve uma nova mudança que deixou a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) responsável pela autorização de promoções comerciais.
Para responder a essa pergunta, nós conversamos com o Marcelo Santini, que é Advogado especialista em Direito Fundamental e em Direitos do Consumidor na Santini Consultores. Ele atua na execução de projetos de Regulamentação de Promoções Comerciais e já desenvolveu ao longo de sua trajetória mais de 3 mil certificações de campanhas promocionais.
Marcelo nos esclareceu que: “SEAE, SEFEL, SECAP… Todos esses são o mesmo órgão, que autoriza as promoções comerciais no Brasil.”
Mas então por que tantas trocas de nomenclatura?
A resposta é simples: mudanças de governo.
Marcelo também nos explicou que: “É comum que nas trocas de gestão do país alguns nomes de instituições sejam alteradas, como o Ministério da Economia, que voltou a ser chamado de Ministério da Fazenda em 2023.”
Atualmente, o órgão regulador das promoções comerciais chama-se Secretaria de Prêmios e Apostas, o SPA, vinculado ao Ministério da Fazenda.
A lei diz que o pedido de autorização deve ser solicitado com, no mínimo, 40 dias de antecedência da data do início da promoção. Além disso, o lançamento e a divulgação da campanha não podem ocorrer antes da emissão do Certificado de Autorização. Mas geralmente leva em torno de 12 dias para sair a autorização.
Você sabia que toda a burocracia do processo de autorização não precisa ser tão complicado para você e para a sua empresa?
Nós podemos orientar você na criação do plano de operação da sua promoção comercial, na elaboração do regulamento, na liberação de certificados e autorizações, na prestação de contas junto aos órgãos competentes, bem como na defesa administrativa em caso de eventual reclamação.
A Global Promoções é mais um projeto da Santini.global, que nasceu para apoiar as empresas no processo de automatização de promoções comerciais com sorteios.
A nossa Plataforma Global de Promoções traz praticidade e segurança para que você possa executar sua campanha promocional sem preocupações.
Além disso, também te ajudamos desde a concepção da sua campanha, na criação de uma identidade visual, na criação e desenvolvimento seu hotsite, com toda a infraestrutura necessária para evitar problemas com ataques e números elevados de acessos, por exemplo, e no desenvolvimento de chatbots inteligentes para você engajar ainda mais o seu público.
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