Neste artigo você irá aprender que:
Promulgada em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Como está disponível no Gov.br:
“A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais”.
Com a maior divulgação e reconhecimento da LGPD, tanto empresas quanto clientes estão mais conscientes da importância de proteger seus dados pessoais a fim de evitar que caiam em mãos erradas.
Por isso, quando sua empresa organiza uma promoção comercial, é importante entender quais dados dos clientes são obrigatórios de serem informados e quais não precisam ser fornecidos.
Afinal, saber exatamente o que é necessário, protege tanto a empresa quanto os direitos dos clientes.
Em qualquer promoção comercial, existem alguns dados obrigatórios para cumprir com as normas regulatórias. Quando se trata do Ministério da Fazenda, nome completo e CPF ou CNPJ são os principais que você deve fornecer ao órgão.
O motivo é que esses dados servem para garantir a legalidade e a transparência da promoção. Além disso, o contato do cliente, como número de telefone e e-mail, são recomendados por facilitarem o processo de localizar o vencedor.
Por outro lado, existem dados que não são obrigatórios, mas podem ser úteis para fins de planejamento e marketing. Informações como endereço, cidade e estado, por exemplo, não são exigidas pelo Ministério da Fazenda, mas podem ajudar a mapear o perfil dos participantes.
Assim, ao coletar essas informações, sua empresa pode melhorar o planejamento de promoções futuras, entendendo melhor as regiões que mais participam ou respondem às campanhas.
Além dos dados básicos, outras informações podem ser úteis dependendo do tipo de promoção. Em instituições financeiras, por exemplo, pode ser útil solicitar dados como a agência do participante.
Um outro exemplo é em plataformas de serviços, como Uber e Rappi. Nelas, é comum solicitar o ID de usuário para garantir que o cliente seja identificado corretamente no sistema.
Independentemente do dado solicitado pela empresa ser do tipo obrigatório ou opcional ao nível de legalização, o participante que optar por não informar algum deles pode ser classificado como não apto a participar da campanha.
O cliente pode até mesmo ser desclassificado caso eventualmente ganhe o prêmio, assim como em situações de fornecimento de informações falsas ou incorretas.
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